Supremo nega recurso da Câmara sobre Gravatá
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O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao recurso da Câmara de Vereadores de Laguna contra a decisão que julgou inconstitucional a emenda que alterava os parâmetros urbanísticos da praia e do Morro do Gravatá.
Dessa forma, segundo o integrante do Movimento Natural e Cultural de Laguna (MNCL) Júlio César Vicente, o pedido de recurso será arquivado e agora não cabe mais nenhum tipo de recurso por parte da Câmara, que tentou de diversas formas aprovar uma emenda que alterou a Área de Preservação Permanente do Gravatá, embutida no novo Plano Diretor, permitindo a realização de edificações na região do Gravatá e outras áreas com mata atlântica. A Lei Orgânica do Município de Laguna determina a área como de preservação permanente não edificante, assim como as normas dispostas no artigo 4º do Código Florestal Brasileiro e normas da APA da Baleia-Franca. Não foram todos os vereadores que ficaram a favor da mudança. Eduardo Carneiro, por exemplo, fez uma proposta que foi apoiada por alguns edis, mas derrubada pela maioria, pedindo a criação de um parque ecológico no local, o que, segundo Júlio, será a nova luta do MNCL e da Associação de Moradores do Mar Grosso, Associação de Surfe de Laguna e Associação de Pescadores da Lagoa Santo Antônio, entidades que se uniram para pedir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que derrubou a emenda embutida no Plano Diretor. “Um parque ecológico congrega uma série de atividades com objetivos específicos, de uma forma harmônica, com a finalidade de integrar o homem ao meio ambiente pela valorização da natureza. O principal objetivo é proteger os recursos naturais e culturais de uma área, preservando fauna, flora, sítios arqueológicos, além de proporcionar oportunidades para visitação pública, lazer, pesquisa e educação ambiental e ecoturismo”, ressalta Júlio. Através do Facebook, o vereador Andrey Pestana, que também foi contra a polêmica emenda, manifestou alegria. “Estou muito feliz em tomar conhecimento da notícia de que o Supremo Tribunal Federal não acolheu o recurso interposto contra a decisão que julgou inconstitucional a emenda. Em alguns momentos dessa longa batalha, parecia que estávamos sozinhos e que a batalha não seria vencida. Mas graças ao apoio popular nunca ficamos desabrigados e desmotivados”, afirmou. O local A praia do Gravatá, nome originário de uma flor nativa, fica localizada numa área isolada, onde se tem acesso somente por trilhas. Cercada de morros e mata atlântica, é considerada uma praia deserta, como a vizinha Maneloni, frequentada por surfistas, pescadores e turistas que fogem da agitação. O acesso é pela comunidade pesqueira de Ponta da Barra. Depois de caminhar 20 minutos por uma trilha de mata, dunas e muitos pés de plantas nativas, o visitante pode desfrutar de uma enseada de 700 metros de extensão.
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quinta-feira, 8 de outubro de 2015
terça-feira, 6 de outubro de 2015
Mudanças não são informadas à corregedoria | ||||||||||||
Através de ofício, coube à comissão formada por servidores da empresa Montesinos Administração Prisional, que atua no Presídio Regional de Tubarão, informar à juíza da 2º vara criminal e corregedora da unidade, Liene Francisco Guedes, sobre o fim da cogestão da empresa com o Estado, na atuação dos serviços prestados na unidade prisional da Cidade Azul.
Conforme a assessoria da juíza, até ontem a magistrada não havia sido comunicada oficialmente pelo Estado sobre o encerramento do contrato, que se encerra no próximo dia 28. Advogada representante da comissão e presidente da Comissão do Direito do Trabalhador na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Tubarão, Amanda Darela diz que o ofício foi entregue em reunião com Liene, na tarde de ontem. “Informamos à juíza a decisão que foi tomada pelo Estado. Estamos buscando todas as formas de dar continuidade à manutenção do contrato. Através da OAB, nos posicionamos contrários à decisão do Estado de encerrar a cogestão”, diz a advogada, que esteve acompanhada de servidores na reunião com a juíza. Amanda antecipa que no encontro a magistrada iria entrar em contato com o Tribunal de Justiça. Isso, pois, segundo a advogada, o TJ também não teria sido informado da mudança que deverá ocorrer no presídio de Tubarão. “Esperamos uma nova reunião que deverá dar rumos ao nosso pleito”, destaca a advogada. A reportagem do Diário do Sul entrou em contato, ontem, com a Secretaria de Justiça do Estado para informações sobre a decisão do encerramento do contrato. Contudo, até o fechamento desta edição não obteve respostas. Desde a última semana buscamos detalhes sobre a decisão, mas nada foi declarado. Relembre O encerramento do contrato de cogestão entre o Estado e a Montesinos, em Tubarão, deu seus primeiros passos em agosto, quando foram demitidos 30 funcionários que atuam na unidade da Cidade Azul. No final de setembro, através de nota, a empresa confirmou o encerramento do contrato, por decisão do Estado. Com isso, os mais de 100 funcionários que ainda atuam no local também serão demitidos. |
Homem é preso suspeito de estuprar enteada | ||||||||||||
A Polícia Civil de Armazém prendeu, na tarde de ontem, um homem suspeito de ter estuprado a própria enteada. O homem foi encaminhado no mesmo dia para o Presídio Regional de Tubarão.
A denúncia chegou à Polícia Civil na última quinta-feira. A informação repassada foi de que a menina estava sendo estuprada há praticamente um ano. Imediatamente, os policiais iniciaram as investigações e foi solicitado um mandado de prisão temporária, que foi deferido e cumprido ontem à tarde. A menina já passou por exames e a polícia aguarda o resultado dos laudos. Como as informações são recentes e as investigações estão muito no início, a polícia preferiu não divulgar mais detalhes sobre o caso. O inquérito, presidido pelo delegado Gustavo Madeira Silveira, tramita em sigilo. Foragido é preso por tráfico e roubo
Um foragido de 30 anos foi preso ontem em razão de um mandado expedido pela comarca de Tubarão.Contra ele havia uma sentença condenatória em razão da prática dos crimes de tráfico de drogas e roubos.
No início da tarde, um grupo de policiais da Divisão de Investigação Criminal (DIC) descobriu onde o procurado estaria escondido. Ao perceber a presença dos policiais, ele tentou fugir ao correr entre cercas e muros de residências vizinhas, e foi detido em um terreno nas proximidades. Na casa foi encontrada uma pequena porção de maconha, que ele assumiu ser de sua propriedade.Durante a captura, o homem ainda desacatou, ameaçou e ofereceu resistência aos policiais. “Diante dos fatos, ele foi autuado em um termo circunstanciado pela prática de crimes de ameaça, desobediência, resistência, desacato e posse de entorpecente para consumo. Após a realização dos procedimentos, foi encaminhado ao Presídio Regional Masculino em razão do mandado de prisão expedido”, informa o delegado responsável pela DIC, Rubem Antônio Teston da Silva. |
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu o bloqueio de valores nas contas da prefeitura de Laguna, em decisão do presidente do TJ, Nelson Schaefer Martins, divulgada na noite de sexta-feira.
Com a decisão, o município poderá pagar os valores atrasados referentes a precatórios negociados por regime especial em quatro parcelas mensais e sucessivas, a partir do mês de novembro. A decisão foi muito comemorada pelo prefeito Everaldo dos Santos. Em resumo, o desembargador explica o seu parecer favorável à prefeitura em avaliação da atual situação econômica da municipalidade, diante da crise financeira que se alastra no país, com a redução de repasses federais e estaduais aos municípios. A defesa foi protocolada no Tribunal pela Procuradoria-Geral de Laguna na terça-feira (29), logo após o mesmo TJ determinar que a prefeitura de Laguna providenciasse o pagamento das parcelas vencidas no valor de cerca de R$ 1 milhão, e que havia decretado o sequestro, por meio do convênio BacenJud, dos recursos financeiros necessários ao cumprimento do Regime Especial. O procurador jurídico do município, Adriano Teixeira Massih, informa que a prefeitura havia optado pelo regime especial de precatórios em 2010, na gestão anterior à de Everaldo. Com a adesão, depositaria todo mês 1,78% da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios. Desde março, porém, a prefeitura não realizava os pagamentos em função da crise financeira que abate o município. Na decisão, o presidente do TJ ainda argumenta que o bloqueio nas contas municipais inviabilizaria a prestação dos serviços essenciais à população, diante da baixa arrecadação.
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